Secretaria de Infraestrutura

Responsável: Hudson Samy Galgoni da Silva
Endereço: Rua Flávio Ribeiro
Cep: 58356-000
Telefone: (83) 3285-1013
E-mail: secinfrapmg@gmail.com
Funcionamento: Segunda a sexta de 08hs às 13hs
Competências 

I – elaborar e propor, em articulação com as Secretarias do Planejamento e do Desenvolvimento Sustentável e da Fazenda, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; 
II – elaborar e propor a política de saneamento urbano e rural do Município; 
III – elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano; 
IV – programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
V – elaborar projetos, construção e conservação de obras públicas municipais; 
VI – fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Prefeitura ou órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; 
VII – promover a apropriação e controle de custos das obras e serviços municipais; 
VIII – executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos; 
IX – construir as vias e logradouros públicos; 
X – executar os serviços de manutenção de praças e jardins e de iluminação pública; 
XI – planejar e supervisionar a administração de cemitérios municipais; 
XII – fiscalizar a aplicação do Código Obras e Posturas; 
XIII – fiscalizar a execução das obras públicas municipais; 
XIV – conservar e ampliar o sistema de saneamento básico; 
XV – coletar, destinar e reciclar lixo; 
XVI – manter os serviços de iluminação pública; 
XVII – abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias; 
XVIII – construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais; 
XIX – manter, em articulação com a Secretaria do Planejamento e do Desenvolvimento Sustentável, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; 
XX – realizar serviços de infra-estrutura e urbanismo de eventos promocionais do Município (alterado pela Lei Complementar nº 033/2013).
XXI – expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento;