Secretaria de Administração
Responsável: Teobaldo Sérgio de Paiva
Endereço: Rua Flávio Ribeiro, nº 219
Cep: 58356-000
Telefone: (83) 3285-1013
E-mail: admpmg12@gmail.com
Funcionamento: Segunda a sexta de 08hs às 13hs
Competências
I – Redigir em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal, Projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios, acordos e contratos de todos os órgãos da administração direta.
II – Aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas;
III – Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização do serviço-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
IV – Praticar todos os atos relativos à pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;
V – Assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI – Aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII – Oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII – Emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX – Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;
X – Acompanhar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI – Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII – Manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII – Determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da legislação municipal;
XIV – Executar outras atividades correlatas.